CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
ARTº 1
A Associação Educativa para o Desenvolvimento da
Criatividade é uma associação profissional de docentes, de
carácter científico-pedagógico, sem fins lucrativos e de
duração indeterminada.
ARTº 2
1. A sede da Associação é em Lisboa, podendo ser
transferida para qualquer outro lugar.
2. A Associação exerce a sua acção em todo o território
nacional, podendo alargá-la ao estrangeiro.
3. A Associação pode, mediante deliberação da Direcção,
constituir delegações ou formas de representação
equivalentes em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
4. A Associação pode filiar-se, associar-se ou aderir a
organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais que
tenham objectivos afins.
ARTº 3
1. A Associação tem por objectivo promover o estudo
científico e o desenvolvimento da Criatividade e das suas
múltiplas aplicações nos diversos domínios da actividade
humana.
2. Na prossecução do seu objectivo, a Associação poderá
promover actividades de investigação, divulgação e formação,
nomeadamente:
a) Reuniões, encontros, conferências e seminários;
b) Cursos e acções de formação contínua;
c) Projectos de investigação e intervenção educativa;
d) Recolha, tratamento e divulgação de informação
relacionada com a Criatividade e as suas múltiplas
aplicações;
e) Eventos culturais que correspondam a formas de
expressão da Criatividade;
f) Concessão de apoio à frequência de cursos de
pós-graduação e outras modalidades de formação na área
da Criatividade;
g) Acções de cooperação com outras entidades que possam
contribuir para a realização dos objectivos da
Associação.
CAPÍTULO II
MEMBROS
ARTº 4
1. A Associação Educativa para o Desenvolvimento da
Criatividade tem três categorias de membros:
a) Associados ordinários;
b) Associados extraordinários;
c)
Associados honorários
2. Podem adquirir a qualidade de associados ordinários os
docentes interessados no desenvolvimento da criatividade;
3. Podem adquirir a qualidade de associados extraordinários
as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais ou
estrangeiras que, não estando compreendidas no número
anterior, possam pela sua formação ou actividade,
corresponder aos objectivos da Associação Educativa para o
Desenvolvimento da Criatividade;
4. Serão associados honorários todas as pessoas singulares
ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua
categoria científica ou pedagógica ou pelos serviços
relevantes prestados à Associação, sejam admitidos como tal
em Assembleia Geral.
5. Os associados ordinários e extraordinários são admitidos
por deliberação da Direcção, mediante solicitação escrita
dos candidatos.
ARTº 5
1. São direitos dos associados:
a) Tomar parte nas Assembleias Gerais;
b) Apresentar sugestões relativas à realização dos
objectivos estatutários;
c) Receber as publicações de distribuição gratuita
editadas pela Associação.
2. São ainda direitos dos associados ordinários:
a) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
b) Votar nas Assembleias Gerais;
c) Propor a admissão de associados honorários;
d) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos
termos dos presentes estatutos.
ARTº 6
Constituem deveres dos membros:
a) Colaborar nas actividades que concorram para o
prestígio e desenvolvimento da Associação, de harmonia
com as determinações emanadas dos órgãos sociais;
b) Pagar as contribuições e quotas que forem fixadas
pela Assembleia Geral.
ARTº 7
Perdem a qualidade de membros da associação aqueles que :
a) Solicitem a sua desvinculação, mediante comunicação
por escrito à Direcção;
b) Pratiquem actos que possam afectar o prestígio da
Associação ou deixem de cumprir as obrigações
estatutárias ou regulamentares;
c) Se encontrem em atraso de pagamento de quotas e não
liquidem os seus débitos no prazo de 30 dias.
CAPÍTULO III
ORGÃOS SOCIAIS
ARTº 8
1. São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e
o Conselho Fiscal.
2. A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho
Fiscal são eleitos em Assembleia Geral, para o desempenho de
um mandato de três anos, podendo os seus membros ser
reeleitos, uma ou mais vezes.
3. Qualquer órgão social, ou qualquer dos seus membros,
poderá ser destituído por deliberação da Assembleia Geral,
condicionada à existência de justa causa, em reunião
expressamente convocada para o efeito .
4. As vagas que ocorram nos órgãos sociais serão preenchidas
por cooptação pelos titulares em exercício do órgão onde
ocorrer a vaga.
5. Todo o processo eleitoral, incluindo as candidaturas aos
diversos orgãos, deverá reger-se pelo Regulamento Interno
aprovado em Assembleia Geral.
6. A Associação dispõe de um Centro de Formação que, tendo
como órgãos de direcção e gestão a Comissão Pedagógica e o
Director, se rege por regulamento de funcionamento próprio.
7. Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados, mas os
seus titulares poderão desempenhar funções remuneradas no
Centro de Formação ou directamente ligadas a Projectos.
ARTº 9
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados
ordinários em pleno gozo dos seus direitos, podendo os
associados extraordinários e honorários participar na mesma
sem direito a voto.
2. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um
Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
3. A competência e forma de funcionamento da Assembleia
Geral são as prescritas nos diplomas legais aplicáveis.
4. A Assembleia Geral reúne por convocação do Presidente da
Mesa da Assembleia Geral ou a pedido da Direcção, ou do
Conselho Fiscal, ou a requerimento de pelo menos um terço
dos associados.
5. A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira
convocação com a presença de mais de metade dos associados
com direito a voto, mas considerar-se-á regularmente
constituída meia hora depois, em segunda convocação,
qualquer que seja o número de presenças.
6. As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria
absoluta de votos dos associados eleitores presentes,
excepto as que digam respeito à dissolução da Associação ou
à alteração dos Estatutos, ou do Regulamento Interno, que
exigem maioria qualificada de três quartos dos associados
eleitores presentes na Assembleia Geral convocada
expressamente para o efeito, sem prejuízo do estabelecido na
lei. .
7. As convocações para a Assembleia Geral são feitas,
por meio de aviso postal, fax, correio electrónico ou
através do sítio oficial da Associação na Internet, com a
antecedência mínima de oito dias, onde conste local, dia ,
hora e ordem de trabalhos.
Artº 10
1. A Direcção é composta por um Presidente e dois
Vice-Presidentes.
2. A Associação obriga-se pela assinatura de dois elementos
da Direcção, excepto nos casos de mero expediente , onde é
suficiente uma só.
3. À Direcção compete:
a) Dirigir e gerir a Associação em conformidade com os
Estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia
Geral;
b) Elaborar os regulamentos internos;
c) Decidir sobre a realização de seminários,
conferências, acções de formação e outras iniciativas
que se enquadrem nos objectivos da Associação;
d) Designar, nomear e extinguir comissões e grupos de
projecto;
e) Contratar colaboradores;
f) Praticar todos os demais actos necessários à
realização dos objectivos, podendo tomar todas as
deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou
estatutárias dos outros órgãos da associação.
Artº 11
1. O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um
Vice-presidente e um Relator.
2. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar as contas da Associação;
b) Emitir parecer sobre o relatório e contas
apresentados pela Direcção.
CAPÍTULO IV
RECEITAS E DESPESAS
ARTº 12
1. Constituem receitas da Associação:
a) As quotizações e contribuições dos membros;
b) Os rendimentos de quaisquer bens próprios;
c) O produto da venda de publicações e quaisquer
proveitos correspondentes a actividades organizadas e a
serviços prestados pela Associação;
d) Os subsídios, heranças, legados e doações.
2. Constituem despesas da Associação os pagamentos relativos
a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários
à sua instalação e funcionamento, bem como à prossecução do
seu objectivo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTº 13
Os casos omissos e não previstos nos presentes estatutos,
serão resolvidos pela Direcção tendo em conta os
regulamentos internos da Associação e as disposições legais
em vigor.
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