CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
ARTº 1
A Associação Educativa para o Desenvolvimento da Criatividade
é uma associação profissional de docentes, de carácter
científico-pedagógico, sem fins lucrativos e de duração indeterminada.
ARTº 2
1.
A sede da Associação é em Lisboa, podendo ser transferida para qualquer
outro lugar.
2.
A Associação exerce a sua acção em todo o território nacional, podendo
alargá-la ao estrangeiro.
3.
A Associação pode, mediante deliberação da Direcção, constituir delegações
ou formas de representação equivalentes em qualquer ponto do país ou no
estrangeiro.
4.
A Associação pode filiar-se, associar-se ou aderir a organizações
nacionais, estrangeiras ou internacionais que tenham objectivos afins.
ARTº 3
1.
A Associação tem por objectivo promover o estudo científico e o
desenvolvimento da Criatividade e das suas múltiplas aplicações nos
diversos domínios da actividade humana.
2.
Na prossecução do seu objectivo, a Associação poderá promover actividades
de investigação, divulgação e formação, nomeadamente:
a)
Reuniões, encontros, conferências e seminários;
b)
Cursos e acções de formação contínua;
c)
Projectos de investigação e intervenção educativa;
d)
Recolha, tratamento e divulgação de informação relacionada com a
Criatividade e as suas múltiplas aplicações;
e)
Eventos culturais que correspondam a formas de expressão da
Criatividade;
f)
Concessão de apoio à frequência de cursos de pós-graduação e outras
modalidades de formação na área da Criatividade;
g)
Acções de cooperação com outras entidades que possam contribuir para a
realização dos objectivos da Associação.
CAPÍTULO II
MEMBROS
ARTº 4
1.
A Associação Educativa para o Desenvolvimento da Criatividade tem três
categorias de membros:
a) Associados
ordinários;
b) Associados
extraordinários;
c) Associados
honorários
2.
Podem adquirir a qualidade de associados ordinários os docentes
interessados no desenvolvimento da criatividade;
3.
Podem adquirir a qualidade de associados extraordinários as pessoas,
singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, não estando
compreendidas no número anterior, possam pela sua formação ou actividade,
corresponder aos objectivos da Associação Educativa para o Desenvolvimento
da Criatividade;
4.
Serão associados honorários todas as pessoas singulares ou colectivas,
nacionais ou estrangeiras que, pela sua categoria científica ou pedagógica
ou pelos serviços relevantes prestados à Associação, sejam admitidos como
tal em Assembleia Geral.
5.
Os associados ordinários e extraordinários são admitidos por deliberação da
Direcção, mediante solicitação escrita dos candidatos.
ARTº 5
1. São direitos
dos associados:
a) Tomar parte nas
Assembleias
Gerais;
b) Apresentar
sugestões relativas à realização dos objectivos estatutários;
c) Receber as
publicações de distribuição gratuita editadas pela Associação.
2. São ainda
direitos dos associados ordinários:
a) Eleger e ser
eleitos para os órgãos sociais;
b) Votar nas
Assembleias Gerais;
c) Propor a
admissão de associados honorários;
d) Requerer
a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos presentes estatutos.
ARTº 6
Constituem
deveres dos membros:
a) Colaborar nas actividades que concorram para o
prestígio e desenvolvimento da Associação, de harmonia com as determinações
emanadas dos órgãos sociais;
b) Pagar as contribuições e quotas que forem
fixadas pela Assembleia Geral.
ARTº 7
Perdem a qualidade
de membros da associação aqueles que :
a)
Solicitem a sua desvinculação, mediante comunicação por escrito à Direcção;
b) Pratiquem
actos que possam afectar o prestígio da Associação ou deixem de cumprir as
obrigações estatutárias ou regulamentares;
c)
Se encontrem em atraso de pagamento de quotas e não liquidem os seus
débitos no prazo de 30 dias.
CAPÍTULO III
ORGÃOS SOCIAIS
ARTº 8
1. São órgãos da
Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2.
A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos em
Assembleia Geral, para o desempenho de um mandato de três anos, podendo os
seus membros ser reeleitos, uma ou mais vezes.
3.
Qualquer órgão social, ou qualquer dos seus membros, poderá ser destituído
por deliberação da Assembleia Geral, condicionada à existência de justa
causa, em reunião expressamente convocada para o efeito .
4.
As vagas que ocorram nos órgãos sociais serão preenchidas por cooptação
pelos titulares em exercício do órgão onde ocorrer a vaga.
5. Todo o processo eleitoral, incluindo as candidaturas aos
diversos orgãos, deverá reger-se pelo Regulamento Interno aprovado em
Assembleia Geral.
6. A Associação dispõe de um Centro de Formação que, tendo
como órgãos de direcção e gestão a Comissão Pedagógica e o Director, se
rege por regulamento de funcionamento próprio.
7. Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados,
mas os seus titulares poderão desempenhar funções remuneradas no Centro de
Formação ou directamente ligadas a Projectos.
ARTº 9
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os
associados ordinários em pleno gozo dos seus direitos, podendo os
associados extraordinários e honorários participar na mesma sem direito a
voto.
2.
A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um
Vice-presidente e um Secretário.
3.
A competência e forma de funcionamento da Assembleia Geral são as
prescritas nos diplomas legais aplicáveis.
4.
A Assembleia Geral reúne por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia
Geral ou a pedido da Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou a requerimento de
pelo menos um terço dos associados.
5.
A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação com a
presença de mais de metade dos associados com direito a voto, mas
considerar-se-á regularmente constituída meia hora depois, em segunda
convocação, qualquer que seja o número de presenças.
6. As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria
absoluta de votos dos associados eleitores presentes, excepto as que digam
respeito à dissolução da Associação ou à alteração dos Estatutos, ou
do Regulamento Interno, que exigem maioria qualificada de três quartos dos
associados eleitores presentes na Assembleia Geral convocada expressamente
para o efeito, sem prejuízo do estabelecido na lei. .
7. As convocações para a Assembleia Geral
são feitas, por meio de aviso postal, fax, correio electrónico ou
através do sítio oficial da Associação na Internet, com a antecedência
mínima de oito dias, onde conste local, dia , hora e ordem de trabalhos.
Artº 10
1.
A Direcção é composta por um Presidente e dois Vice-Presidentes.
2.
A Associação obriga-se pela assinatura de dois elementos da Direcção,
excepto nos casos de mero expediente , onde é suficiente uma só.
3.
À Direcção compete:
a)
Dirigir e gerir a Associação em conformidade com os Estatutos, regulamentos
e deliberações da Assembleia Geral;
b)
Elaborar os regulamentos internos;
c)
Decidir sobre a realização de seminários, conferências, acções de formação
e outras iniciativas que se enquadrem nos objectivos da Associação;
d)
Designar, nomear e extinguir comissões e grupos de projecto;
e)
Contratar colaboradores;
f)
Praticar todos os demais actos necessários à realização dos objectivos,
podendo tomar todas as deliberações não compreendidas nas atribuições
legais ou estatutárias dos outros órgãos da associação.
Artº 11
1.
O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Vice-presidente
e um Relator.
2.
Compete ao Conselho Fiscal:
a)
Fiscalizar as contas da Associação;
b)
Emitir parecer sobre o relatório e contas apresentados pela Direcção.
CAPÍTULO IV
RECEITAS E DESPESAS
ARTº 12
1.
Constituem receitas da Associação:
a)
As quotizações e contribuições dos membros;
b)
Os rendimentos de quaisquer bens próprios;
c)
O produto da venda de publicações e quaisquer proveitos correspondentes a
actividades organizadas e a serviços prestados pela Associação;
d)
Os subsídios, heranças, legados e doações.
2.
Constituem despesas da Associação os pagamentos relativos a pessoal,
material, serviços e outros encargos necessários à sua instalação e
funcionamento, bem como à prossecução do seu objectivo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTº 13
Os
casos omissos e não previstos nos presentes estatutos, serão resolvidos
pela Direcção tendo em conta os regulamentos internos da Associação e
as disposições legais em vigor.
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